Regimento Interno – Art. 56 – Compete ao 2° Vice-Presidente:
Art. 25. Cabe ao 1º Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou por delegação, na hipótese do inciso I do art. 22 deste Regimento Interno e na ausência deste, assumirá o 2º Vice-presidente.
§ 1º No caso de impedimento ou ausência do Presidente, o 1º Vice-Presidente assumirá integralmente o exercício da Presidência, registrando-se em ata da Mesa Diretora a transmissão do cargo., e na ausência deste, assumirá o 2º Vice-Presidente.
§ 2º No caso do inciso I do art. 22 deste Regimento Interno, a atuação dos Vice – Presidentes ficará restrita ao limite formalizado na respectiva delegação.