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Nascimento: 20/08/1999

Naturalidade: Posse-GO

Estado Civil: Solteiro

Telefone: 62 3481-1331

E-mail: [email protected]

Partido: PDT

Cargo: 1º Secretário

Biografia

Márcio Victor Gonçalves dos Santos é um jovem possense, cristão, nascido no dia 20 de agosto de 1999. De família simples e humilde. Filho de Viviane Gonçalves Pereira e Silvan Lopes dos
Santos.

É estudante de engenharia agronômica no Instituto Federal Goiano Campus Posse e possui formação no Curso de Gestão em Segurança Pública e Privada pelo Instituto Foco Rede de Ensino.

O seu gosto pela política começou ainda muito cedo, foi líder estudantil nas escolas por onde passou, sendo presidente de Grêmios Estudantis e presidente fundador do Centro Acadêmico de
Agronomia do IF Goiano Campus Posse.

Márcio Victor sempre teve uma paixão pela educação. Começou a lecionar em escolas do nosso município aos 18 anos, o que continua fazendo até hoje.

Em 2020 foi eleito vereador de Posse pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) com 379 votos, sendo o eleito mais jovem no estado de Goiás. Atualmente é o 1º Secretário da Mesa Diretora, presidente da Comissão de Justiça e Redação Final e relator da comissão de Finanças e Orçamentos.

Seu principal objetivo como vereador é contribuir com o desenvolvimento responsável do município, propor requerimentos e projetos de lei que garantam a todos os cidadãos da cidade de Posse o acesso a serviços com qualidade, tendo compromisso e responsabilidade com a função a qual foi eleito pelo povo.

Competências

Regimento Interno – Art. 37. São atribuições do Plenário:

I – elaborar, com a participação do Poder Executivo, as leis municipais;
II – votar o orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual;
III – legislar sobre tributos e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços dos serviços municipais;
IV – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, bem como, aprovar os créditos extraordinários;
V – autorizar a obtenção de empréstimos e operações de créditos, bem como, a forma e os meios de pagamento;
VI – autorizar a concessão de auxílio e subvenções de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
VII – autorizar a concessão para exploração de serviços, ou de utilidade pública;
VIII – dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do município;
IX – autorizar a remissão de dívidas e conceder isenções e anistias fiscais, bem como, dispor sobre moratória e benefícios;
X – criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos;
XI – dispor sobre denominação de prédios próprios, vias e logradouros públicos;
XII – dispor sobre a fixação da zona urbana e de expansão urbana;
XIII – dispor sobre a organização e a estrutura básica dos serviços municipais;
XIV – estabelecer normas de política administrativa, nas matérias de competência do município;
XV – estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais;
XVI – fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.