Dilson Ferreira da Hora

Competências

Regimento Interno – Art. 56 – São atribuições do Vereador:

Art. 56. Compete ao Vereador:

  1. – Participar das discussões e deliberações nas Sessões Plenárias;
  2. – Votar na eleição da Mesa Diretora;
  3. – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora;
  4. – Usar da palavra em Sessão Plenária, nas reuniões de Comissão e nas audiências públicas;
  5. – Apresentar proposições;
  6. – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
  7. – compor as Comissões como titular ou suplente, conforme indicação do Líder de sua Bancada;
  8. – exigir o cumprimento deste Regimento Interno e usar os recursos nele previstos.

§ 1º O Vereador não é obrigado a testemunhar perante a Câmara Municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receber informações.

§ 2º O suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto ao cargo da Presidência. 

Biografia

Dilson Ferreira da Hora nasceu em 19 de junho de 1977, na cidade de Posse – GO. Solteiro e atuante como empresário, construiu sua trajetória profissional e pessoal em estreita ligação com sua comunidade. Nas eleições municipais de 2024, foi eleito vereador em Posse – GO pelo partido Solidariedade (SOL), recebendo a confiança da população para representá-la no legislativo. Sua eleição reflete o compromisso com o desenvolvimento da cidade e a busca por políticas que promovam transparência, participação popular e melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.

Dilson Ferreira da Hora

Dilson Ferreira da Hora

nome civil

Dilson Ferreira da Hora

telefone

(62) 3481-1331

nascimento

19/06/1977

naturalidade

Posse-GO

estado civil

Solteiro

partido

Solidariedade