Geraldo Farley Souza Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 56 – São atribuições do Vereador:

Art. 56. Compete ao Vereador:

  1. – Participar das discussões e deliberações nas Sessões Plenárias;
  2. – Votar na eleição da Mesa Diretora;
  3. – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora;
  4. – Usar da palavra em Sessão Plenária, nas reuniões de Comissão e nas audiências públicas;
  5. – Apresentar proposições;
  6. – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
  7. – compor as Comissões como titular ou suplente, conforme indicação do Líder de sua Bancada;
  8. – exigir o cumprimento deste Regimento Interno e usar os recursos nele previstos.

§ 1º O Vereador não é obrigado a testemunhar perante a Câmara Municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receber informações.

§ 2º O suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto ao cargo da Presidência. 

Biografia

Casado, vigilante e natural de Santa Maria da Vitória – BA, com 38 anos, concorreu ao cargo de vereador em Posse – GO nas eleições municipais de 2024 pelo Partido Social Democrático (PSD), destacando-se por sua trajetória profissional e dedicação ao serviço comunitário.

Geraldo Farley Souza Santos

Geraldo Farley Souza Santos

nome civil

Geraldo Farley Souza Santos

telefone

(62) 3481-1331

nascimento

03/03/1986

naturalidade

Santa Maria da Vitória – BA

estado civil

Casado

partido

PSD