Gercivando Santana dos Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 56 – São atribuições do Vereador:

Art. 56. Compete ao Vereador:

  1. – Participar das discussões e deliberações nas Sessões Plenárias;
  2. – Votar na eleição da Mesa Diretora;
  3. – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora;
  4. – Usar da palavra em Sessão Plenária, nas reuniões de Comissão e nas audiências públicas;
  5. – Apresentar proposições;
  6. – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
  7. – compor as Comissões como titular ou suplente, conforme indicação do Líder de sua Bancada;
  8. – exigir o cumprimento deste Regimento Interno e usar os recursos nele previstos.

§ 1º O Vereador não é obrigado a testemunhar perante a Câmara Municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receber informações.

§ 2º O suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto ao cargo da Presidência. 

Biografia

Natural de São Domingos – GO, com 44 anos de idade, é casado e atua como comerciante. Nas eleições municipais de 2024, apresentou sua candidatura ao cargo de vereador em Posse – GO pelo Partido Liberal (PL), colocando sua experiência profissional e sua ligação com a comunidade a serviço da população.

Gercivando Santana dos Santos

Gercivando Santana dos Santos

nome civil

Gercivando Santana dos Santos

telefone

(62) 3481-1331

nascimento

20/10/1980

naturalidade

São Domingos-Go

estado civil

Casado(a)

partido

PL