Regimento Interno – Art. 56 – São atribuições do Vereador:
Art. 56. Compete ao Vereador:
- – Participar das discussões e deliberações nas Sessões Plenárias;
- – Votar na eleição da Mesa Diretora;
- – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora;
- – Usar da palavra em Sessão Plenária, nas reuniões de Comissão e nas audiências públicas;
- – Apresentar proposições;
- – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
- – compor as Comissões como titular ou suplente, conforme indicação do Líder de sua Bancada;
- – exigir o cumprimento deste Regimento Interno e usar os recursos nele previstos.
§ 1º O Vereador não é obrigado a testemunhar perante a Câmara Municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receber informações.
§ 2º O suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto ao cargo da Presidência.