Regimento Interno – Art. 26 – São atribuições do 2º Secretário:
Art. 26. Ao 1º Secretário, pela ordem, além de substituir o 2º Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete:
- Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
- Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;
- Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente;
- Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário;
- Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
- Fazer a inscrição dos oradores;
- Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;
- – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente;
- – Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;
X – Determinar o registro e a publicação:
- de emendas à Lei Orgânica do Município;
- de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara;
- De portarias e resoluções de Mesa.
XI- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento;
XII – realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara.