Biografia
Jair Pereira da Silva, Nasceu em 08/02/1973, Casado , Agricultor, eleito candidato a Vereador em Posse-GO, nas Eleições 2020 pelo PSDB (Partido Da Social Democracia Brasileira). Natural de Posse – GO
Nascimento: 08/02/1973
Naturalidade: Posse-GO
Estado Civil: Casado
Telefone: 62 3481-1331
E-mail: [email protected]
Partido: PSDB
Cargo: Vice-Presidente
Jair Pereira da Silva, Nasceu em 08/02/1973, Casado , Agricultor, eleito candidato a Vereador em Posse-GO, nas Eleições 2020 pelo PSDB (Partido Da Social Democracia Brasileira). Natural de Posse – GO
Regimento Interno – Art. 37. São atribuições do Plenário:
I – elaborar, com a participação do Poder Executivo, as leis municipais;
II – votar o orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual;
III – legislar sobre tributos e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços dos serviços municipais;
IV – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, bem como, aprovar os créditos extraordinários;
V – autorizar a obtenção de empréstimos e operações de créditos, bem como, a forma e os meios de pagamento;
VI – autorizar a concessão de auxílio e subvenções de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
VII – autorizar a concessão para exploração de serviços, ou de utilidade pública;
VIII – dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do município;
IX – autorizar a remissão de dívidas e conceder isenções e anistias fiscais, bem como, dispor sobre moratória e benefícios;
X – criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos;
XI – dispor sobre denominação de prédios próprios, vias e logradouros públicos;
XII – dispor sobre a fixação da zona urbana e de expansão urbana;
XIII – dispor sobre a organização e a estrutura básica dos serviços municipais;
XIV – estabelecer normas de política administrativa, nas matérias de competência do município;
XV – estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais;
XVI – fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.