ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Gabriel Batista Neves
Membro: Jair Pereira da Silva
Membro: Márcio Victor Gonçalves dos Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 57. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:

I – diretrizes orçamentárias;

II – proposta orçamentária e o plano plurianual;

III – matéria tributária;

IV – abertura de créditos, empréstimos públicos;

V – proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;

VI – proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;

VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;

VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.