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Acessibilidade

Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Jesislei Nunes Sampaio
Membro: Jair Pereira da Silva
Membro: Romes Alves da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:

I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;

II – concessão de bolsas de estudo;

III – patrimônio histórico;

IV – saúde pública e saneamento básico;

V – assistência social e previdenciária em geral.

VI – reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;

VII – implantação de centros comunitários sob auspício oficial;

VIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.