Motorista
Davithe Moreira Sabate
Telefone: 62 3481-1331
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Robson Ricardo Rodrigues Barbosa, nº 440, Centr
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei Complementar nº 007/2021 – Compete ao motorista da Câmara:
I- Dirige os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;
II- Verifica se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa: Mantém o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições: Observa e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
III- Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;
IV- Recolhe o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
V- Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
VI- Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
VII- Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;
VIII- Observa a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
IX- Realizar reparos de emergência;
X- Responsável pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;
XI- Pratica a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
XII- Auxiliar a Mesa Diretora, quando necessário.
XIII- Auxilia os vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando necessário.
XIV- Executa outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.