Segunda Vice-Presidência
André Luiz Marques de Brito
Telefone: 62 3481-1331
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Robson Ricardo Rodrigues Barbosa, nº 440, Centr
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 33. O vice-presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu Parágrafo Único, e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente na faltas e impedimentos, pela ordem.
Art. 34. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.