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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Ana Paula Costa Dirceu Cintra

    Telefone: 62 3481-1331

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua Robson Ricardo Rodrigues Barbosa, nº 440, Centr

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei Complementar nº 007/2021 – O Departamento de Controladoria Interna é o órgão fiscalizador das atividades no âmbito da Câmara Municipal tendo que coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, tendo como objetivo:


    I- promover a integração operacional e orientar os procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal;


    II- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando os setores no cumprimento das normas do Tribunal de Constas dos Municipios;


    III – assessorar a administração do Legislativo nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, podendo emitir relatórios e pareceres internos sobre os mesmos;


    IV- interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;


    V- medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante

    metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, podendo expedir relatórios internos com recomendações para o aprimoramento dos controles;


    VI- exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;


    VII- supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termo dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal: tomar as providências, conforme disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;


    VIII- acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;


    IX- manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;


    X- propor a melhoria ou ampliação de sistemas de processamento eletrônico de dados com o objetivo de aprimorar o controles interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;


    XI- verificar os atos da admissão de pessoal para posterior registro no Tribunal de Contas;


    XII- alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidaria, nas ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;


    XIII- representar ao Sistema de Controle Interno do Município, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades identificadas e as medidas adotadas, exercer outras atividades correlatas.