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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Presidente: Márcio Victor Gonçalves dos Santos
Membro: Carlos Humberto Silva Secretário
Membro: Gabriel Neves

Competências

Regimento Interno – Art. 56. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.

§ 1º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, exceto no caso de veto, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário, for pela unanimidade dos membros da Comissão.

§ 2º.Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.

§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.

§ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:

I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

II – criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;

III – aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;

IV – concessão de licença ao Prefeito;

V – alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;

VI – criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

VII – veto;

VIII – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;

IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;

X – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.