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“Dispõe sobre a redução da Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas, nas categorias Funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras Providências.”
POSTADO EM 25 jan 2016 · Leis
POSTADO EM 25 jan 2016 · Leis
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“Dispõe sobre a redução da Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas, nas categorias Funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras Providências.”