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Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo

Presidente: Dilson Ferreira da Hora
Membro: Roberto Dias de Souza
Membro: Romes Alves da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 58. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:

I – código de obras e código de posturas;

II – plano diretor e de desenvolvimento integrado;

III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;

IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;

V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.