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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Recursos Humanos

    Silvania Gomes Valente

    Telefone: 62 3481-1331

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua Robson Ricardo Rodrigues Barbosa, nº 440, Centr

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei Complementar nº 007/2021 – Compete ao Departamento de Recursos Humanos:


    I- confecção de pasta funcional de cada servidor; manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como: Lei de Contratação Temporária, Estatuto dos Servidores, Leis Municipais de Reajuste e Revisão Geral, CLT, tabelas e instruções do – INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal;


    II- Regimento Interno da Câmara Municipal, manter controle mensal do regime previdenciário;


    III- manter controle de admissão e demissão dos servidores;


    IV- manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual;


    V- manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo;


    VI- manter pesquisa de assiduidade do Servidor através de modelo especifico; controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos, controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases;


    VII- controle de afastamento de servidores em gozo de beneficio previdenciário;


    VIII- controle das exigências contidas em Instruções Normativas do TCM-GO;


    IX- criação do sistema de avaliação periódica do Servidor Público Municipal DA Câmara em obediência ao disposto no § 1º Inciso III do artigo 41 da Constituição Federal;


    X- instituir e manter o programa de reciclagem e treinamento permanente do servidor público municipal, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração elaborar a folha de pagamento mensal, visitando todas as folhas, anexando junto à folha de pagamento certidão dos chefes de setores atestando que todos os servidores que constam na folha estão em efetivo exercício de suas funções;


    XI- manter controle da folha dos agentes políticos (Vereadores, Secretários e Comissionados) em pasta separada;


    XII- acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela e legislação vigente;


    XIII- aplicação das normas pertinentes ao setor contido na Lei de Responsabilidade Fiscal controle de recolhimento das contribuições previdenciárias com o correto preenchimento da GFIP: emissão da solicitação de materiais e ou serviços pertinentes ao setor para serem encaminhados ao Departamento de Patrimônio e Compras, calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamentos;


    XIV- manter a contabilidade da Câmara Municipal de Posse, informada de todas as ações do Setor de Pessoal e Recursos Humanos solicitar parecer escrito da Assessoria Jurídica nos casos que requererem;


    XV- manter cadastro e registro de servidores, organizado por órgãos, por secretarias e por unidades orçamentárias;


    XVI- promover a apuração de responsabilidade de servidores municipais, na forma da Lei, mediante instauração, instrução, julgamento de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação e julgamento dos recursos cabíveis;


    XVII- realizar inspeções em qualquer dos setores da administração, mediante determinação do Presidente; as inspeções serão feitas de comum acordo com o titular do órgão procedendo a todos os levantamentos necessários mediante entrevistas, requisição de material, a fim de inteirar-se dos motivos que estejam determinando ou hajam determinado irregularidades na execução do serviço, do que se apurar será feito relatório para ser encaminhado à chefia da repartição e ao titular do órgão sugerindo as providencias a serem adotadas, e exercer outras atividades correlatas.