, “Introduz artigos 238-A e seguintes, na Lei Complementar nº 1.291, de 21 de dezembro de 2018, ante a vigência da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020 e dá outras providências”.
Autoria: Executivo Municipal
Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.