, “Acrescenta o §4º no art. 163, da Lei Complementar n. 1291/2018 (Código Tributário Municipal de Posse-GO), que concede isenção de IPTU, aos contribuintes portadores de doenças graves e incapacitantes, e dá outras providências”.
Autoria: Abílio Francisco de Oliveira Júnior
POSTADO EM 17 maio 2021 · Leis