CONFORME JULGAMENTO OCORRIDO NO DIA 02/12/2020, FICAM APROVADAS COM RESSALVAS AS CONTAS DE GOVERNO – PEDIDO DE REVISÃO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ GOUVEA DE ARAÚJO, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014, CONFORME DECRETO Nº 013/2020.
POSTADO EM 02 dez 2020 · Administração