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INFORMAÇÃO

Nascimento: 07/09/1984

Naturalidade: Posse - GO

Estado Civil: Casado

Telefone: (62) 3481-1331

E-mail: [email protected]

Partido: Solidariedade

Cargo: Presidente

Biografia

André Luiz Marques de Brito, Nasceu em 07/09/1984, Casado, eleito candidato a Vereador em Posse-GO, nas Eleições de 2024 pelo Solidariedade, Natural de Posse – GO.

Competências

Regimento Interno – Art. 21 – Do Presidente e dos Vice-Presidentes:

Art. 21. O Presidente dirigirá, ordenará a despesa e representará a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.  

§ 1º Compete ao Presidente:

I – Quanto às atividades do Plenário:

  1. convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões Plenárias;
  2. conceder ou negar a palavra ao Vereador;
  3. determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
  4. advertir o orador e, no caso de insistência, cassar a palavra, quando:
  5. se desviar da matéria em discussão;
  6. falar sobre o assunto vencido;
  7. faltar com a consideração ou o respeito à Câmara, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos ou a seus titulares;
  8. abrir e encerrar as fases da Sessão Plenária e os prazos concedidos aos oradores;
  9. definir e organizar as matérias da Ordem do Dia;
  10. anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado das deliberações;
  11. determinar a verificação de quórum, a qualquer momento da Sessão Plenária;
  12. resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando este

Regimento for omisso quanto ao seu encaminhamento;

  • votar, quando a matéria exigir quórum qualificado e quando houver empate em votação de matérias que exijam a maioria de votos dos Vereadores presentes na

Sessão Plenária;

  • zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei; 

II – Quanto às proposições:

a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha recebido Parecer de Comissão ou que tenha recebido Parecer contrário;

 b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;

c) declarar a proposição prejudicada, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d)conceder vista de processo e da proposição, observado o disposto neste Regimento;

  • encaminhar e acompanhar, inclusive quanto aos prazos e diligências, a instrução de proposição, de acordo com o critério de identidade temática, junto às Comissões;
  • não aceitar emenda ou substitutivo que não tenha pertinência temática com a proposição principal;
  • devolver ao autor proposição em desacordo com o exigido neste Regimento;
  • encaminhar ao Prefeito, em até cinco dias úteis, a redação final de projeto que tenha sido aprovado em Plenário, com a absorção das emendas, se for o caso, sob a forma de autógrafo legislativo, para sanção ou veto;

i)dar ciência ao Prefeito, no prazo referido na alínea “h”, sobre a rejeição de projeto de sua autoria;

  • promulgar decreto legislativo e resolução, bem como lei com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgada pelo Prefeito;  
  • publicar no Diário Oficial da Câmara e em seus canais eletrônicos de divulgação, pelo prazo de vinte e quatro horas, os seguintes documentos do processo legislativo:

1.a proposição com a respectiva justificativa;

2.as emendas, os pareceres de Comissão e, se houver, o voto em separado;

3.a pauta das matérias que serão deliberadas na Ordem do Dia da Sessão Plenária;

4. a redação final da proposição aprovada em Plenário;

III – quanto à administração da Câmara Municipal:

  1. superintender os serviços internos, praticando os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento;
  2. administrar e realizar a gestão de pessoas e de cargos da Câmara Municipal, podendo, para tanto, assinar portarias relacionadas ao histórico funcional dos servidores e Vereadores;
  3.   executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora, a política remuneratória dos servidores da Câmara Municipal;
  4. autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e requisitar o numerário ao Prefeito, nos prazos e percentuais definidos para o duodécimo;
  5. proceder às licitações para compras, obras e serviços, formalizar os respectivos contratos e determinar a fiscalização de sua execução;
  6. determinar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
  7. providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal e a nas hipóteses definidas em lei;
  8. dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores, observado o que dispõem os §§ 11 e 12 do art. 3º deste Regimento Interno;
  9. encaminhar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma e nos prazos definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.

§ 2º Compete ainda ao Presidente:

I – Designar e nomear, ouvidos os Líderes, os membros de Comissão;

  1. Designar e nomear os membros de Comissão de Representação Externa;
  2. presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la extraordinariamente;
  3. Representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;

V – Convocar Suplente de Vereador, nos casos previstos neste Regimento;

  • Promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
  • atender às diligências externas solicitadas ao Departamento Legislativo, pelas Comissões e Vereadores;
  • – encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo Prefeito, de requerimento de informação por escrito e de convocação de Secretário Municipal;
  • – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando-as ao Plenário;
  • – Dar posse, em reunião com a Mesa Diretora, ao Vereador que não for empossado na Sessão de Instalação da Legislatura e Posse e ao Suplente, quando convocado;

 XI – licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do Município, por mais de dez dias, exceto se a ausência for para atender a interesse da Câmara;

XII- declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos na Constituição Federal;

XIII – substituir o Prefeito, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos casos definidos na legislação pertinente;

XIV- assinar as atas de Sessão Plenária, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara;