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POSTADO EM 03 maio 2022 · Sem categoria

CÂMARA MUNICIPAL DE POSSE GOIÁS RECEBEU UMA DENÚNCIA EM DESFAVOR DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO E A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INVESTIGAÇÃO FOI FORMADA.

DE ACORDO COM O DECRETO-LEI N°201 de 27 DE FEVEREIRO DE 1967, Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.

Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.

Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.


III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

NO DIA 05 DE MARÇO DE 2022, RECEBEMOS EM NOSSA CASA UM REQUERIMENTO/DENÚNCIA EM DESFAVOR DE HELDER SILVA BONFIM, PREFEITO MUNICIPAL. NO DIA 02 DE MAIO DE 2022, NO PLENÁRIO JOSEFA BARBOSA VALENTE, JÁ EM POSSE DESTA O PRESIDENTE DA CÂMARA, DETERMINOU QUE FOSSE FEITA A LEITURA, E A DENÚNCIA FOI RECEBIDA POR UNANIMIDADE. APÓS ISSO, SEGUINDO O DECRETO-LEI 201/67 SORTEOU 3 VEREADORES PARA COMPOR A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INVESTIGAÇÃO (CPI) E ASSIM APURAR AS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO PÚBLICA 20212/2024. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INVESTIGAÇÃO FICOU FORMADA POR: PRESIDENTE: ABÍLIO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR: GABRIEL BATISTA NEVES MEMBRO: ANDRE LUIZ MARQUES DE BRITO.